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É a posse legal do nome da empresa (razão social ou nome fantasia), obtida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esse registro permite ao titular a exclusividade de exploração do nome em todo o território nacional e lhe dá poderes de excluir terceiro a utilizar o mesmo nome.
Pode. Pessoa física que possua documentação do órgão competente à atividade exercida está habilitado a requerer o registro de marca.
Além de ser dono exclusivo da marca, o titular pode proibir terceiros de explorá-la, ser indenizado caso se sinta prejudicado com o uso de marca semelhante ou idêntica. A validade do registro é de 10 anos, podendo ser renovado quando vencido esse prazo. Além disso, o proprietário pode vender ou licenciar sua marca a qualquer momento e até licencia-la mediante pagamento.
Não. A busca prévia é aconselhável pois, a partir dela,é possível ter orientação sobre a possibilidade de obter o registro. A pesquisa mostra se já existe marca igual ou semelhante e se está na mesma área de atuação.
Patente é um título documentado que comprova a posse de uma invenção e desfruto exclusivo da mesma por um determinado período de tempo. O direito à patente é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Qualquer criação dotada de novidade absoluta, atividade inventiva e aplicação industrial pode ser patenteada.
O titular de uma patente pode explorar seu invento em todo o território nacional por um determinado período de tempo, sem concorrência, além de poder vender ou licenciar a terceiros o seu direito de exploração.
Qualquer inventor que queira legitimar sua propriedade sobre o invento, seja pessoa física ou jurídica.
São os direitos morais e patrimoniais pertencentes ao autor de uma obra intelectual, expressa por qualquer meio.
Qualquer pessoa criadora de uma obra e que queira legitimar sua autoria.
 
 

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