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Constituir uma marca e divulgá-la no mercado é o desejo de toda empresa. Isso porque grande parte das pessoas consome a marca e não o produto. Entretanto, para ser dono legal da marca, não basta ter sido o criador ou idealizador do nome e logotipo, é necessário registrá-la de acordo com as normas legais vigentes.

Esse registro é obtido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e concedido através de um pedido formalizado, ou seja, um processo que passa por análises minuciosas até a concessão do certificado final que garante a propriedade da marca a seu titular.

O registro também assegura a exclusividade do nome e logotipo em todo território nacional, deixando em segurança o benefício de exploração a seu dono legal pelo período de 10 anos, sendo possível renovações consecutivas inúmeras vezes. Pode requerer o registro pessoa jurídica de qualquer natureza e pessoa física que tenha documentação trabalhista em algum órgão correspondente à área de atuação. Solicite a pesquisa de sua marca conosco clicando aqui, ou caso já possua um processo e queira saber o andamento, clique aqui.

O registro de patente é destinado a privilegiar o titular de uma criação dando-lhe direito exclusivo de exploração de seu produto por um determinado período de tempo.

O direito à patente é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para requerê-la. Além disso, é imprescindível que a criação obedeça aos requisitos de patenteabilidade que são:

Novidade: algo que não seja de conhecimento ou acessível ao público;

Atividade Inventiva ou Ato Inventivo: não decorra de maneira evidente, óbvia, comum ou vulgar;

Aplicação Industrial: a criação a ser patenteada poderá ser produzida em qualquer tipo de indústria do ramo, seja qual for o ramo.

Existem duas naturezas para as criações:

Patente de Invenção (PI): destinada a uma criação totalmente nova;

Modelo de Utilidade (MU): Destinada a uma melhoria ou aperfeiçoamento de algo que já exista.

A vigência do registro de patente é de vinte anos para PI e quinze anos para MU. Entre em contato conosco para saber a possibilidade de proteção de sua criação.

O registro de desenho industrial deve ser solicitado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial e assegura, a seu titular, a exclusividade de exploração da forma ornamental de um objeto.

Como requisito para a concessão desse registro é obrigatório que o objeto tenha um visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser reproduzido industrialmente.

O registro de desenho industrial é valido em todo o território nacional por dez anos, contados a partir da data de depósito, podendo-se prorrogar o registro por mais três períodos de cinco anos.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.

Os softwares podem ser protegidos através do registro feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esse registro, além de proteger e dar exclusividade de exploração ao titular, também protege o nome comercial associado a ele. A validade do registro é de cinqüenta anos e os direitos têm abrangência internacional.

Estamos à disposição para assessorá-lo no pedido desse registro.

O direito de autor protege qualquer criação intelectual e garante direitos alienáveis e irrenunciáveis ao seu titular. Esses direitos, mesmo após morte, estendem-se aos herdeiros por setenta anos contados do primeiro dia de janeiro subseqüente.

O direito autoral é um direito sem fronteiras, sendo assim, aplicado também para estrangeiros.

O pedido de registro do direito autoral pode ser feito, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Consulte-nos para maiores esclarecimentos.

A REPÚBLICA DAS MARCAS ainda presta assessoria nos serviços abaixo junto aos órgãos competentes. Consulte-nos.

Registro de Marca – Brasil/Exterior

Pedido de Patente – Brasil/Exterior

Pesquisa de Marca

Pesquisa de Patente

Acompanhamento de Processos junto ao INPI

Registro de Programa de Computador

Divulgação de Patente

Direito Autoral

Prorrogação de Registro de Marca

Avaliação de Marca

Ação Judicial

Vigilância e Colidências

Notificação

 
 

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